É possível registrar uma marca como influencer digital, desde que ela cumpra os requisitos de registrabilidade exigidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para isso, é preciso seguir os mesmos passos que qualquer outra marca, realizando uma busca preliminar para verificar a disponibilidade da marca e preenchendo o formulário de registro.
No entanto, é importante lembrar que a marca registrada deve estar ligada a produtos ou serviços específicos, e não apenas à pessoa do influenciador digital em si. Portanto, é preciso definir claramente os produtos ou serviços que a marca representa, como por exemplo, a venda de produtos promovidos pelo influenciador ou a prestação de serviços de consultoria em marketing digital você deve contratar o serviço atraves de uma empresa de registro de marcas e patentes.
Além disso, é importante destacar que o registro de uma marca como influencer digital não garante a proteção da imagem ou do nome do influenciador em si. Essa proteção é assegurada por direitos de imagem e direitos autorais, que devem ser tratados de forma separada do registro de marca.
Por fim, é recomendável que o influenciador digital procure a ajuda de um advogado especializado em propriedade intelectual para orientá-lo sobre os melhores procedimentos para registrar a sua marca e proteger a sua imagem como influenciador digital.
Definir a compra de um nome artístico atraves de um registro de marcas e patentes
A compra de um nome artístico pode ser feita através do registro de marcas e patentes, desde que o nome em questão cumpra os requisitos de registrabilidade exigidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O primeiro passo para adquirir um nome artístico é verificar se ele já não está sendo utilizado por outra pessoa ou empresa. Isso pode ser feito por meio de uma busca preliminar no site do INPI ou com a ajuda de um advogado especializado em propriedade intelectual.
Se o nome estiver disponível para registro, é preciso preencher o formulário de registro de marca junto ao INPI, especificando o nome artístico como a marca a ser registrada. O registro de marca garante ao seu titular o direito exclusivo de uso do nome em todo o território nacional, para os produtos ou serviços especificados no registro.
Ao comprar um nome artístico através do registro de marca, é importante lembrar que esse nome deve estar associado a uma atividade comercial ou profissional específica. Por exemplo, um músico pode registrar o seu nome artístico como uma marca para identificar seus produtos musicais, como CDs, shows, serviços de produção musical, entre outros.
O registro de marca é uma forma de proteger o nome artístico contra uso não autorizado por terceiros, o que pode prejudicar a imagem e a reputação do artista. Além disso, o registro de marca também pode ser utilizado para licenciar o uso do nome artístico para terceiros, gerando receita adicional para o artista.
Vale lembrar que o registro de marca é um processo que exige o pagamento de uma taxa e pode levar alguns meses para ser concluído. É recomendável que o artista procure a ajuda de um advogado especializado em propriedade intelectual para orientá-lo durante todo o processo de registro de marca.
Em resumo, a compra de um nome artístico pode ser realizada através do registro de marca junto ao INPI. Esse registro garante ao titular o direito exclusivo de uso do nome em relação a produtos ou serviços específicos, protegendo-o contra uso não autorizado por terceiros. O registro de marca também pode ser utilizado para licenciar o uso do nome artístico para terceiros, gerando receita adicional para o artista.