Entender os direitos trabalhistas é fundamental, tanto para os trabalhadores que querem seus direitos garantidos, quanto para empresas que precisam cumprir as exigências estipuladas em lei.
Um dos direitos garantidos na CLT é o reajuste salarial, mas, esse assunto gera muitas dúvidas por parte das pessoas que ainda não entendem como ele funciona.
Para sanar tais dúvidas a respeito do assunto, trouxemos um conteúdo que irá tratar exclusivamente do reajuste salarial e você pode se informar sobre isso a partir de agora!
Quais são os tipos de reajuste
Embora não seja de conhecimento geral, é importante entender que existem dois tipos de reajuste salarial.
Para fins de informação trouxemos, nos tópicos abaixo, um resumo a respeito de cada um deles:
Reajuste federal
Esse reajuste diz respeito ao salário mínimo e é feito anualmente com base na inflação do ano anterior.
Para entender a necessidade do reajuste, imagine da seguinte maneira: Produtos e serviços tendem a aumentar de valor a cada ano, se o salário não fosse reajustado para suprir essas diferenças iria chegar a um ponto onde o salário mínimo não iria suprir as necessidades básicas do trabalhador.
- Fique por dentro
Além do reajuste federal, também há o reajuste estadual e, nesse caso, o salário do trabalhador deve sofrer o reajuste com maior vantagem.
Uma boa ideia é calcular porcentagem do valor dos dois reajustes, a fim de saber qual é o mais vantajoso.
Reajuste por convenção coletiva
De forma simplificada, o reajuste por convenção coletiva é feito por convenções entre empregadores e sindicatos a fim de determinar os pisos salariais de cada categoria de trabalho.
Nesse modelo, após a negociação, o reajuste é estipulado e, vale ressaltar, o piso salarial não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Quanto a aplicação do reajuste: Funcionários que ingressaram na empresa após a decisão devem receber, pelo menos, o piso salarial. Já os funcionários que estão em atividade antes do reajuste deverão ter seus salários alterados de acordo com as previsões determinadas na convenção.
Qual o período de reajuste?
Não há uma data específica para o reajuste acontecer visto que ele só pode ser determinado após a homologação do mesmo.
Também é importante ressaltar que a duração do processo pode variar de acordo com as exigências de funcionários, sindicatos e empresas. Caso haja aceitação de ambas as partes a homologação se dá mais rapidamente.
Reajuste e aumento não são a mesma coisa
Muitas empresas “insinuam” para seus funcionários que o reajuste salarial é um aumento de salário.
Quando o funcionário desconhece seus direitos, ele pode acreditar que está sendo valorizado por seu trabalho, quando na verdade a empresa está apenas cumprindo a obrigatoriedade do reajuste.
Por esse motivo é importante frisar que o reajuste não é um aumento, mas, é claro que o empregador pode aproveitar a oportunidade para fazer isso, por exemplo: Se o reajuste é de cinco por cento, ele pode reajustar o salário com dez por cento.
Isso é muito comum em empresas que possuem planos de aumento de salário anuais para seus funcionários.
Empresas devem estar preparadas para o reajuste
Muitas empresas não se preparam para o reajuste salarial e isso pode acarretar muitos problemas financeiros.
O primeiro passo para se prevenir é estar por dentro de tudo o que está sendo discutido entre os sindicatos dos funcionários e dos empregadores, dessa maneira será possível realizar o reajuste sem prejudicar o caixa da empresa.
Lembrando que, quando falamos de uma ou duas folhas de pagamento isso pode ser algo irrelevante, o problema se dá quando são cinquenta ou cem folhas de pagamento.
Conclusão
Espero que o conteúdo acima tenha elucidado as dúvidas frequentes em relação ao reajuste salarial e, se ficou algo de fora, não deixe de comentar, pois, com certeza estaremos à disposição para atualizar o conteúdo.
Até mais!